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DOC. 562.2969.4437.1149

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Não conhecimento do recurso. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à requerida a comprovação da impossibilidade de cumprimento de obrigação de fazer relacionada à quebra de sigilo de dados de conta no WhatsApp. A empresa agravada alega impossibilidade de cumprimento da obrigação, pois o WhatsApp não localizou a conta em questão. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e reforma da decisão para resolver a obrigação sem culpa ou com conversão em perdas e danos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que conferiu à requerida a oportunidade de provar a impossibilidade de cumprimento da obrigação é passível de recurso. III. Razões de Decidir3. A decisão impugnada não constitui decisão interlocutória de mérito, mas mero despacho, sendo, portanto, irrecorrível.4. O agravo de instrumento em relação a imposição de astreintes foi interposto fora do prazo legal, configurando preclusão temporal. 3. A conversão da obrigação em perdas e danos é matéria a ser apreciada pelo juízo de origem oportunamente. IV. Dispositivo e Tese5. Não se conhece do agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. Despachos que não decidem sobre o mérito não são passíveis de recurso. 2. A preclusão temporal impede o conhecimento de recurso interposto fora do prazo. Legislação Citada: Código Civil, art. 248

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