TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por JÚLIO CEZAR FREIRE ROSS e ROGÉRIO NEVES SOUZA contra sentença condenatória que os julgou culpados pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). JÚLIO foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direito, e ROGÉRIO à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O Ministério Público, em contrarrazões, e a Procuradoria Geral de Justiça manifestaram-se pelo desprovimento dos apelos.
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