TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO . 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. 4. «PRÊMIO CONDUTA» . 5.
jornada de trabalho . Autenticidade dos diários de bordo. 6. DANOS MORAIS. 7. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. DANOS A VEÍCULO. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III NÃO OBSERVADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Inviável, ainda, o apelo quando a parte não promove cotejo analítico entre a decisão regional e o dispositivo tido por vulnerado . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista .
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