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DOC. 562.1276.0057.5910

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Regional, valendo-se do permissivo contido no art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantém a sentença pelos próprios fundamentos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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