Carregando…

DOC. 562.0776.2360.2391

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODOS. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO. 1)

Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada do autor que visava obrigar a ré a custear o tratamento conforme prescrito pelo médico assistente, pelo método MIG, bem como para limitar o valor pago a título de coparticipação. 2) Notas técnicas do NATJUS informam que não há evidências sobre a eficácia e segurança do tratamento capaz de afastar os métodos convencionais. Necessidade de maior aprofundamento probatório. 3) Coparticipação é instrumento de regulação financeira considerado um fator moderador. Sua função é moderar o uso dos sistemas de saúde pelo beneficiário e não restringir o acesso ou tampouco financiar procedimentos (função esta que cabe à contraprestação pecuniária). Assim, o fator moderador tem como finalidade exclusiva a de moderar o uso dos serviços médicos de forma a mitigar a sobreutilização e desperdícios, racionalizando o uso dos serviços médicos contratados. É vedada a adoção de mecanismo que fique caracterizado como fator restritor severo ao acesso aos serviços. Resolução CONSU 8/98. No caso não há sobreutilização, uso abusivo, imoderado, desmedido, impensado ou desnecessário. Há, na verdade, imperativo clínico de uma utilização intensiva de serviços médicos necessários para o pleno desenvolvimento do beneficiário. Razoável a limitação do valor pago a título de coparticipação ao equivalente da contraprestação paga, sem implicar em limitação do número de sessões de tratamento do beneficiário. 4) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito