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DOC. 562.0439.4256.5540

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO. CERTIFICAÇÃO DO ANO DE 2012. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. ACORDO CELEBRADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DE OUTROS REQUISITOS COMO A EXISTÊNCIA DE VAGAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.

I . Em relação ao tema «promoção», o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a promoção oriunda da certificação de 2012 está condicionada a existência de vagas e disponibilidade orçamentária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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