TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA COBERTURA - PREVISÃO EXPRESSA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NÃO CABIMENTO. - O
segurado não tem direito ao pagamento de seguro em razão de «furto», por existência de cláusula contratual que somente cobre os casos de «furto qualificado», sendo necessária a comprovação de destruição ou rompimento de obstáculo.
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