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DOC. 561.7637.2898.9346

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Tratando-se a extorsão de delito formal, a obtenção da indevida vantagem econômica constitui mero exaurimento do delito, nos termos da Súmula 96/STJ. 2. O recrudescimento da pena-base exige concreta fundamentação, impondo-se a sua redução para atender ao princípio da individualização da pena. 3. Sendo adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais a permearem a ação delitiva, impõe-se a manutenção da pena aplicada na primeira instância. 4. Recurso não provido.

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