TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se a extorsão de delito formal, a obtenção da indevida vantagem econômica constitui mero exaurimento do delito, nos termos da Súmula 96/STJ. 2. O recrudescimento da pena-base exige concreta fundamentação, impondo-se a sua redução para atender ao princípio da individualização da pena. 3. Sendo adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais a permearem a ação delitiva, impõe-se a manutenção da pena aplicada na primeira instância. 4. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito