TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Rejeição da preliminar de nulidade. Sentenciado reincidente, que resgata pena pela prática de dois crimes de tráfico de drogas e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com registro de falta grave, por desobediência e que tornou a delinquir durante o período de prova do livramento condicional concedido anteriormente. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam que o apenado não se encontra devidamente preparado para usufruir de condições mais amenas, sendo temerária sua progressão ao regime aberto, em que a vigilância praticamente inexiste, com risco de evasão e retorno à delinquência. Recurso não provido
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