TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a instauração do respectivo incidente. Alegação do credor da existência de grupo econômico com objetivo de blindar patrimônio e fraudar credores. Necessidade de processamento do incidente, com instauração do contraditório, diante das alegações e da documentação carreada aos autos. Utilização do mesmo endereço, sócios que possuem evidente grau de parentesco, idênticos endereços de e-mail e de números de telefone, além do mesmo ramo de atividade que podem indicar a existência de eventual confusão patrimonial. É o caso de instauração do incidente a que alude o CPC, art. 133. Precedentes desta E.Corte, inclusive desta C.Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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