TJRJ. Apelação Cível. Ação de partilha de bens após divórcio. Pedido acolhido para determinar a partilha de forma igualitária do bem imóvel, adquirido por meio de financiamento, um automóvel e dívidas esclarecendo-se, quanto ao imóvel, que o «pagamento do restante do financiamento será de responsabilidade de ambos, já que o imóvel permanecerá em condomínio". Apelante que pretende que o condomínio se estabeleça apenas sobre fração correspondente aos valores pagos até a separação com o consequente afastamento da sua responsabilidade pelo pagamento das parcelas vincendas. Manutenção da sentença. Imóvel cuja copropriedade já se encontra preestabelecida, como se extrai da Certidão do RGI, competindo, assim, a ambos a responsabilidade solidária pelo pagamento das parcelas do financiamento. Eventual extinção do condomínio deve ser veiculada pela via própria, caso seja do interesse das partes. Desprovimento do recurso.
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