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DOC. 561.2383.6807.1383

TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO SALDADO. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO MAIS BENÉFICO PREVISTO NO PLANO ÚNICO. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacouque, «ao optar pelo novo Plano, o reclamante possuía ciência plena das vantagens daí resultantes, concordando expressamente com a substituição do Plano Único pelo CEEEPREV. Mutatis mutandis , estava ciente de que receberia a título de Benefício Saldado, definido no § 1º do art. 124 do novo Plano (fl. 278), valor igual ao benefício líquido pago pelo PLANO ÚNICO, no mês imediatamente anterior ao da Transação «. Registrou, ainda, que, «no tocante às diferenças de benefício saldado, o posicionamento majoritário deste Colegiado é no sentido de que é aplicável à hipótese dos autos o item II da Súmula 51/TST, litteris : II- Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro . Sendo incontroversa a migração do autor para o Plano CEEEPREV, não há que se falar em aplicar, no plano em que aderiu voluntariamente, regras de regulamento ao qual não mais está vinculado. 4. A adoção dos critérios de correção do salário real de contribuição de manutenção pelas mesmas épocas e nas mesmas bases dos aumentos coletivos concedidos aos benefícios da Previdência Social não é possível, assim, após a adesão ao CEEEPREV.» 5. Destarte, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao novo Plano de Benefícios da CEEEPREV implica renúncia às regras estabelecidas no plano anterior. Precedentes da SBDI - I desta Corte. Recurso de revista não conhecido . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA ADESIVOS DAS RÉS . Prejudicado o exame dos apelos em questão, com recursos de revista interpostos no prazo de contrarrazões, diante do não conhecimento do apelo do reclamante.

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