TJSP. APELAÇÃO.
Ação de Indenização por Danos Morais. Ameaça e agressão física. Sentença Improcedente. Insurgência do Autor. Alegação que a declaração da testemunha, juntada aos autos posteriormente à fase saneadora, deve ser considerada para a prova do ato ilícito como documento novo. Ciente o Autor da existência de terceiros que tinham conhecimento dos fatos, mas que estavam resistentes em comparecer em juízo, o Apelante deveria ter arrolado os terceiros como testemunhas e requerido suas intimações, sob as cominações de estilo. Juntada da declaração da testemunha sem o crivo do contraditório e após o prazo. Documento Novo não configurado. Preclusão. RECURSO NÃO PROVIDO
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