TJRJ. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU SOBRE MÉRITO PREJUDICADO.
Preliminar. Ab initio, não merece prosperar a alegação do Banco impugnante em contrarrazões pelo não conhecimento do recurso da parte exequente por ausência de impugnação aos fundamentos da sentença. Com efeito, a apelação da autora versa sobre nulidade da sentença por ausência de pagamento das custas da impugnação acolhida, o que dispensa a dialeticidade recursal sobre o seu mérito. Mérito. Como cediço, o manejo da impugnação ao cumprimento de sentença carece de recolhimento prévio das custas, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme tese de recurso repetitivo do STJ . 675. No caso em tela, o impugnante recolheu o preparo a menor, sendo intimado a pagar a diferença apontada em 05 dias. Todavia, antes do transcurso do prazo, o juízo determinou a conclusão de ordem e proferiu sentença de acolhimento parcial da impugnação, reputando o descabimento do pagamento das custas, uma vez que a impugnação versa sobre matéria de ordem pública, a ser conhecida de ofício. Logo, a sentença merece ser cassada, considerando a ausência de adequado recolhimento prévio das custas devidas, o que impede o juízo de mérito da impugnação ao cumprimento de sentença. Se o magistrado considera cabível a apreciação de matéria de ordem pública, deve realizar por decisão de ofício, mas jamais acolher impugnação à execução sem o recolhimento correto das custas. Ademais, como não observado sequer o prazo de 05 dias concedido para recolhimento da diferença das custas pelo impugnante, não se pode, desde já, cancelar a distribuição da impugnação, sob pena de cerceamento do direito do impugnante de pagar a diferença das custas apontada no prazo legal. Com a anulação da sentença, resta prejudicado o recurso de apelação do Banco impugnante, que versa sobre o seu mérito. Igualmente, não há honorários recursais. Rejeição da preliminar das contrarrazões do réu. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso do réu prejudicado.
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