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DOC. 561.1064.4555.9023

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Esta e. 3ª Turma negou provimento ao agravo com fulcro no óbice da Súmula 337, «a"/TST. Conforme alegado nos embargos de declaração, configurada a omissão quanto ao exame das cópias dos arestos paradigmas devidamente juntadas. Nada obstante, mantém-se a decisão agravada quanto ao óbice da Súmula 296, I/TST, por inespecíficos os paradigmas colacionados. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos.

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