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DOC. 560.9963.5089.7037

TJSP. Indenização por danos morais - Alegado pelo autor que não havia justificativa para que o seu nome fosse incluído em órgão de proteção ao crédito pelo réu - Tese exposta na inicial que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja o autor hipossuficiente - Réu, cessionário do crédito questionado, que comprovou que o autor firmou contrato de confissão de dívida com o cedente - Autor que não negou a existência do débito cedido - Considerada, para fins de inscrição em órgão de proteção ao crédito, a existência de débito inadimplido, não o valor em sua expressão econômica indicado em nome do devedor - Inviabilidade do reconhecimento de inexigibilidade do ventilado débito, assim como do pagamento de indenização por danos morais - Improcedência da ação mantida. Litigância de má-fé - Caracterização - Caso em que o autor alterou a verdade dos fatos - Situação prevista no art. 80, II, do atual CPC - Réu que insistiu, nas razões recursais, em que o réu não apresentou prova da cessão do crédito, portanto, da licitude do apontamento indicado em seu nome - Legítima a imposição de multa de 3% sobre o valor da causa (R$ 17.483,98), nos termos do art. 81, «caput», do atual CPC, revertida à parte contrária - Apelo do autor desprovido

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