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DOC. 560.7481.1855.5107

TJRJ. Apelação cível contra sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo a execução. Apelação do Impugnado, ao argumento de que não ficou configurado excesso de execução, pois o acórdão declarou a nulidade dos atos administrativos que ensejaram o TOI, o qual gerou a multa no valor de R$ 2.903,74, bem como das cobranças dele oriundas, condenando a concessionária ao pagamento de indenização por dano moral, devendo, em consequência, ser determinada a devolução dos valores pagos a este título, sob pena de enriquecimento ilícito. Diante da inexistência de condenação da Apelada ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos oriundos da multa decorrente do TOI de 50138110, e tendo o acórdão irrecorrido transitado em julgado, concluiu com acerto o MM. Juiz a quo, ao acolher a impugnação apresentada, ante a quitação dada em relação à obrigação efetivamente imposta naquele decisum. Desprovimento da apelação.

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