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DOC. 560.5871.7014.9003

TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Aplicativo de mensagem «Whatsapp". Demandante que fez transferência de quantia «via Pix» após anúncio de empréstimo pessoal por mensagem via «WhatsApp», percebendo posteriormente ter sido vítima de golpe. Pretensão de fornecimento número de identificação de IMEI e registros de acesso (tais como endereços de IP, com datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos seis (6) meses, além de eventuais dados pessoais. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa ré, que insiste na improcedência da Ação, pugnando subsidiariamente pela redução da multa imposta. EXAME: Interesse de agir bem configurando, mormente considerando que a possibilidade de fornecimento de informações por parte de Operadora de telefonia não afasta a possibilidade de se obter as informações requeridas ao Facebook. Provedor de aplicação que está sujeito à Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), portanto responsável pela guarda de aplicações de internet que tem mesmo a obrigação de fornecer os registros de conexão ou de acesso, «ex vi», do art. 22 dessa Lei. Multa diária que consubstancia medida coercitiva destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica, e não à mera obtenção do valor da multa, passível de revisão ou exclusão, inclusive de ofício, sem configurar ofensa à coisa julgada. Precedente do C. STJ. Multa que deve ser mantida em R$ 1.000,00 por dia, mas limitada a incidência a R$ 20.000,00, ante a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

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