TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso defensivo. Inconformismo voltado à decisão que, após promover a unificação de penas, impôs o regime semiaberto para o desconto da sanção remanescente do sentenciado. Pedido de reforma, com a aplicação das regras previstas no CP, art. 76, sem unificação, cumprindo-se a pena em regime mais gravoso e somente após executar a nova condenação, consistente em restritivas de direitos. Impossibilidade. Agravante cumpre pena em modalidade reclusiva idêntica a nova condenação, consideradas graves e em virtude das execuções em regimes distintos, torna-se impossível o seu cumprimento simultâneo. Inteligência dos arts. 44, § 5º, do CP, 111 e 181, § 1º, «e», da LEP. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. Recurso Desprovido
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