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DOC. 560.3956.0358.8166

TJSP. CONSUMIDOR. LOCAÇÃO DE VESTIDO PARA FORMATURA.

Hipótese em que a autora compareceu ao estabelecimento da ré e alugou vestido de festa, a ser retirado uma semana depois. No dia para tanto definido, a loja estava fechada, sendo necessário cancelar o negócio. Polo passivo representado por curador especial. Negativa geral. Prova documental a indicar a contratação, pagamento inclusive. Evidente falha na prestação de serviço. Dano moral também in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Decorrência imediata da quebra da confiança e da justa expectativa que se depositou na lisura da ré. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Liquidação em R$ 2.000,00. Razoabilidade diante da finalidade do ajuste (festa de formatura de filho) e do valor do vestido não entregue (R$ 349,00), a evidenciar a diminuta expressão econômica da demanda, própria dos juizados especiais. Restituição do preço que deve ser simples, pois ausente cobrança indevida da ré, mas mero descumprimento de contrato. Sucumbência redimensionada. Recursos parcialmente providos

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