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DOC. 560.3206.8119.7805

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. APELOS DISTRIBUÍDOS À QUARTA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR UNANIMIDADE, REJEITOU AS PRELIMINARES DAS DEFESAS E NEGOU PROVIMENTO A SEUS RECURSOS, E DEU PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. NOVA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DE LUÃ. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO OU REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. - É

pacífico na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento de que a presente ação impugnativa não se presta a um novo julgamento, somente justificando sua procedência quando, e apenas só, a decisão judicial já acobertada pelo manto da coisa soberanamente julgada afigurar-se teratológica, contrária ao texto expresso em lei, ou houver o surgimento de prova nova, passível de desconstituí-la. A ação revisional possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas e taxativas hipóteses previstas no CPP, art. 621, sendo vedada sua utilização para simples reexame de provas ou do processo dosimétrico de individualização da pena.

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