Carregando…

DOC. 560.3124.3402.0819

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SUBSTITUÍDO. NÃO INCLUSÃO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO ACORDO CELEBRADO PELO SINDICATO NA FASE DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

É entendimento consolidado nesta Corte Superior que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução individual da sentença coletiva, ainda que não conste no rol de beneficiários definido em acordo homologado na fase de cumprimento da decisão judicial coletiva. A ausência de inclusão no rol de substituídos, delimitado unilateralmente pelo sindicato, não impede o titular do direito material reconhecido de promover a execução, especialmente quando preenche os requisitos fixados no título judicial. No caso, o Tribunal Regional autorizou a execução individual pela exequente, com base na jurisprudência prevalecente do TST, que assegura que o sindicato, na condição de substituto processual, não pode transigir ou renunciar direitos dos substituídos sem anuência expressa, tampouco limitar subjetivamente os efeitos da coisa julgada após a prolação da sentença. Logo, incide a Súmula 333/TST como óbice ao recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito