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DOC. 560.1053.2771.7807

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face de Nextel Telecomunicações Ltda e Rafael Raul Moreira Parot. Alegação de indevido bloqueio de chip e de IMEI de aparelho de celular, após a apropriação indevida realizada pelo 2º réu, ex-namorado da autora. Sentença de parcial procedência para condenar o 2º réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, além de R$ 3.431,13 pelo aparelho telefônico e R$ 189,38 referente ao novo chip e despesas para reabilitação de linha, julgando improcedentes os pedidos em relação ao 1º réu. Recurso da autora pretendendo a condenação solidária do 1º réu. Cinge-se a controvérsia em apurar a existência de ato ilícito praticado pela operadora apto a configurar os danos alegados pela autora. Falha na prestação de serviços não configurada. Autora que reconhece que era dependente do 2º réu no plano de telefonia. Bloqueio do aparelho celular e chip realizados após solicitação da própria autora. Elementos dos autos insuficientes para justificar a condenação do 1º réu. Negado provimento ao recurso.

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