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DOC. 560.0458.2593.3645

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Nos temas «intervalo intrajornada» e «justa causa», o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Verifica-se das razões recursais que a ré transcreveu trechos que não correspondem ao acórdão recorrido, o que demonstra o não cumprimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. 3. No tema «horas extras», depreende-se da leitura do acórdão regional que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento nas provas constantes dos autos e livremente valoradas pelo Magistrado, e não com base no ônus da prova. Intactos, portanto, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 462 deste Tribunal Superior, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu, na hipótese. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.

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