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DOC. 559.8037.3298.3356

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em incidente de cumprimento de sentença que visa a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença. Sentença que condenou a ré ao reembolso de despesas e custeio de tratamento médico, fixando honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a base de cálculo dos honorários advocatícios deve incluir o custo do fornecimento do medicamento, o que foi afastado pela decisão agravada. III. Razões de Decidir3. A própria agravante, na época da prolação da sentença, interpretou que a base de cálculo dos honorários foi definida na sentença como o valor do ressarcimento dos danos materiais em R$ 4.700,00, haja vista o teor dos embargos de declaração opostos, pretendendo alterá-la para o valor da causa, sem, contudo, alcançar êxito e deixando, no mais, o capítulo da sentença transitar em julgado. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a definição da base de cálculo dos honorários advocatícios está sujeita aos efeitos da coisa julgada. 4. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A base de cálculo dos honorários advocatícios definida na sentença não pode ser alterada em cumprimento de sentença devido à coisa julgada

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