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DOC. 559.7137.1150.1202

TJSP. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Guardas municipais, após denúncia de furto ao hospital por dois indivíduos, diligenciaram e surpreenderam o apelante Valmiro e o corréu Israel a cerca de duzentos metros do hospital vitimado, carregando ventiladores e objetos de metal, ocasião em que eles, instados, admitiram informalmente o crime, em concurso de pessoas. Apelante silente na fase policial, negou em juízo a prática do furto, alegando que trabalhava com reciclagem e, à data do fato, visualizou os bens encostados no muro do hospital, colocando-os em seu carrinho. Negativa e versão judicial isoladas nos autos. Provas robustas. Condenação mantida. QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. Apelante e corréu flagrados juntos, em poder da res furtiva, logo após a prática do furto, oportunidade em que admitiram informalmente o cometimento do delito patrimonial. Bem demonstrados o liame subjetivo para a prática de infração penal comum, e a pluralidade de agentes e de condutas dotadas de eficácia causal. Qualificadora mantida.

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