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DOC. 559.6999.2111.1963

TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. EXIGÊNCIA AUTOMÁTICA DA PERÍCIA. DISCUSSÃO SOBRE SUA CONSTITUCIONALIDADE E VIABILIDADE DA EXIGÊNCIA DIANTE DO SISTEMA PRISIONAL ATUAL. DISCUSSÃO ACERCA DA SATISFAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu ao sentenciado a progressão ao regime semiaberto sem a exigência de exame criminológico. O Parquet sustenta que a Lei 14.843/2024 introduziu a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime em todos os casos, defendendo que a ausência desse exame implica falta de requisito subjetivo para a progressão.

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