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DOC. 559.5338.2866.1944

TJRJ. Apelação. Ação anulatória. Alegado vício de consentimento por ocasião da celebração de contratos de cessão e transferência de cotas e de transformação do registro em sociedade empresária limitada. Sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial. Não é possível inferir do conjunto probatório carreado aos autos o alegado vício de consentimento. Ausência de prova acerca do suposto encobrimento da real situação financeira da empresa pelo réu com a finalidade de induzir o autor a celebrar os negócios jurídicos. Trocas de e-mail que demonstram a intenção do autor de dar prosseguimento às atividades empresariais, já ciente da situação financeira negativa da empresa. Autor que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Arrependimento da parte em relação ao negócio jurídico celebrado, após verificar a apuração negativa das contas da empresa, não é causa de anulabilidade do negócio jurídico. Vedação ao comportamento contraditório. Vício de consentimento suscitado somente após as tentativas infrutíferas de levar a empresa adiante, vendê-la ou transferir suas cotas para um dos herdeiros do seu falecido sócio. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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