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DOC. 559.2457.1439.8551

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título judicial. Decisão que rejeitou o pedido de instauração da fase de liquidação, fundamentando ser desnecessária posto que mero cálculo aritmético seria capaz de definir o valor objeto da execução. Homologação dos cálculos apresentados pelo exequente. Inconformismo da parte executada. Com razão. Acórdão determinando a revisão dos juros aplicados em contrato, consignando que os cálculos deveriam ser realizados em fase de liquidação de sentença. Necessidade de análise contábil por expert. O demonstrativo apresentado pelo exequente agravado não fornece elementos suficientes. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada para determinar que seja realizada a liquidação, assim como determinado no v. acórdão, haja vista não ser possível, neste momento, verificar se o cálculo do exequente está correto, sendo descabida, portanto, a homologação direta do valor por ele apurado unilateralmente. Recurso provido

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