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DOC. 559.2455.9060.1394

TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO: Aposentadoria por invalidez acidentária - Restabelecimento - Amputação traumática do 1º quirodáctilo direito - Acidente típico em 17.10.2001 - Cessação administrativa do benefício em 26.12.2019 - Ajuizamento da presente ação visando ao restabelecimento da aposentadoria concedida judicialmente (autos 0007142-62.2010.8.26.0533), com termo inicial em 07.01.2015 (v. fls. 88) - Perícia médica judicial realizada pelo IMESC não reconheceu incapacidade - Sentença de improcedência - RECURSO DO AUTOR calcado na persistência da sequela incapacitante, passível de restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária - Nada obstante, é entendimento consolidado de que, concedido judicialmente o benefício de aposentadoria, torna-se necessário o ingresso de nova ação judicial para a sua revisão a ser proposta pela autarquia - Princípio do paralelismo das formas - Efeitos da coisa julgada - Restabelecimento da aposentadoria por invalidez em razão da impossibilidade de o INSS cessar administrativamente benefício concedido por decisão judicial transitada em julgado - Indenização infortunística deve ser restabelecida - Sentença reformada - TUTELA RECURSAL CONCEDIDA DE OFÍCIO.

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