TJSP. Ação de rescisão contratual c/c indenização. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de deserção rejeitada. Recolhimento de preparo recursal suficiente. Mérito. A apelante não logrou desconstituir a convicção judicial de que havia informação suficiente de que o veículo arrematado era salvado de sinistro, com condições de uso desconhecidas e chassi/motor/vidros remarcados. O bem foi adquirido por valor consideravelmente inferior ao de mercado e retirado do pátio sem ressalva pela apelante, o que impede o acolhimento da tese inicial/recursal, ainda que a relação seja de consumo. Precedente jurisprudencial envolvendo a mesma apelada. Acolhido, no mérito, o interesse da apelada, fica prejudicada a arguição de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em contrarrazões. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da causa atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida
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