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DOC. 559.0907.6812.3311

TJSP. Recurso inominado. Pretensão indenizatória decorrente de queda de pedestre após tropeçar em estrutura de ferro montada pela Prefeitura de Peruíbe para o Natal de 2022. Responsabilidade civil do Estado (Município). Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autora que arrolou, como testemunha, apenas o marido, o qual é testemunha impedida (art. 447 § 2º I CPC), mostrando-se correto o indeferimento de sua oitiva, com o consequente julgamento antecipado da lide. Inexistência de qualquer outra prova ou indício probatório referente à ocorrência do fato e ao nexo de causalidade entre o tropeço e eventual omissão estatal. Tratando-se de responsabilidade por omissão do Poder Público, prevalece a responsabilidade subjetiva a exigir a presença não apenas de conduta omissiva como também de prova de culpa do serviço público. Sentença de improcedência mantida. Recurso da autora improvido

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