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DOC. 559.0723.8864.3639

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM - MINA CONGO SOCO - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO - REPARAÇÃO INTEGRAL - COISA JULGADA - OCORRÊNCIA.

Celebrando as partes acordo extrajudicial, homologado judicialmente, abarcando todos os danos materiais e morais conhecidos em razão do evento descrito nos autos, cuja causa de pedir é a mesma da ação indenizatória interposta, o reconhecimento da coisa julgada é medida que se impõe, não vindo a calhar a tese de novos danos desconhecidos ao tempo da celebração do acordo, formalizado três anos após o ocorrido.

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