TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM - MINA CONGO SOCO - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO - REPARAÇÃO INTEGRAL - COISA JULGADA - OCORRÊNCIA.
Celebrando as partes acordo extrajudicial, homologado judicialmente, abarcando todos os danos materiais e morais conhecidos em razão do evento descrito nos autos, cuja causa de pedir é a mesma da ação indenizatória interposta, o reconhecimento da coisa julgada é medida que se impõe, não vindo a calhar a tese de novos danos desconhecidos ao tempo da celebração do acordo, formalizado três anos após o ocorrido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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