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DOC. 558.7621.0246.4280

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de Segurança. Anulação de autos de infração de trânsito. Expedição de notificação que ocorreu sem obediência ao prazo de 30 dias previsto no art. 281, § 1º, II, do CTB. Resolução CONTRAN 782/2020 que referendou as Deliberações CONTRAN 185, 186 e 187. Resolução CONTRAN 805/2020. Poder regulamentar devidamente conferido ao CONTRAN. Lei, Art. 12, I 9.503/1997. Ausência de ilegalidade na expedição de notificações referentes a auto de infração ocorridas no período 26/02/2020 e 30/11/2020, desde que obedecidos os prazos estendidos, previstos na Resolução CONTRAN 805/2020. Validade dos autos de infração. Ausência de direito líquido e certo. Reforma da sentença. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.

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