TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso da falência de Carani Veículos Ltda. deferiu o pedido de substituição processual do credor Banco Ford S/A. por sua incorporadora Ford Credit Holding Brasil Ltda. - Comando judicial fundamentado de forma clara e objetiva, em termos concisos, precisos e compreensíveis, em obediência ao requisito da CF/88, art. 93, IX - Nulidade não verificada - Incorporação comprovada por meio das atas das assembleias gerais - Análise de outros documentos que são inúteis ao processo de falência - Parte substituída que figura como credora da Massa Falida - Ausência de prejuízos - Recurso não provido.
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