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DOC. 558.4542.4771.7841

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. ARTESP.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida pela autora, que visava à imediata suspensão da exigibilidade do débito em discussão, oferecendo seguro-garantia. Procedência do inconformismo recursal. Tratando-se de crédito não tributário, é possível deferir a tutela de urgência pretendida (suspensão da exigibilidade do débito sub judice), mediante apresentação de seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito, acrescido de 30%. Entendimento firmado pelo E. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ.

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