TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CAÇAMBA DE CAMINHÃO QUE ENCOSTOU NO FIO DE MÉDIA TENSÃO. DESCARGA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA CORRETA DO FIO EM RELAÇÃO AO CHÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). RECURSO PROVIDO.
1. A omissão da concessionária de energia elétrica em observar a distância correta do fio de alta tensão em relação ao chão configura uma omissão específica, na medida em que tem o dever legal e contratual de fiscalização e manutenção da rede elétrica. 2. Trata-se de um dever de agir determinado e direcionado a evitar riscos concretos, e não apenas uma obrigação genérica de prestação de serviço. Caso essa omissão cause danos a terceiros, a concessionária será responsabilizada com base na responsabilidade objetiva, de acordo com o que preveem os arts. 37, §6º, da CF/88, e 14 do CDC. 3. Pauta-se tal determinação na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispuser a exercer atividade lucrativa no mercado de consumo, responderá, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor, que decorram de falha no desempenho dessa função. 4. A parte ré, em sua contestação, não nega a ocorrência do acidente descrito na inicial. No entanto, imputa ao Município a responsabilidade pela elevação do relevo do depósito de lixo e, portanto, pelo evento danoso. 5. O envio de ofício ao Município apenas confirma que a apelada tinha pleno conhecimento dos riscos aos quais estavam expostos os servidores municipais que trabalhavam na área. 6. Há informações nos autos, confirmadas pelo laudo pericial de engenharia, de que após o acidente a concessionária substituiu os postes e elevou os fios de média tensão, o que reforça a conclusão de que cabia exclusivamente à concessionária, e não à Municipalidade, a responsabilidade pela mitigação dos riscos, já que o problema foi solucionado por iniciativa da primeira. 7. De qualquer forma, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, «tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo". 8. As provas adunadas aos autos são suficientes para demonstrar o dano e o nexo de causalidade. O acidente aconteceu porque a caçamba do caminhão encostou no fio de média tensão. 9. Em decorrência do choque elétrico, o autor ficou internado por 24 (vinte e quatro) horas, sofreu queimaduras localizadas na região anterior do pé direito, região distal de perna direita e região infrapatelar direita, de acordo com o laudo pericial médico. 10. Não há dúvidas de que o evento causou abalo emocional ao autor, que ultrapassa o mero aborrecimento, e configura dano moral passível de reparação. 11. Indenização que se fixa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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