TJSP. Direito penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio (cp, art. 121, caput). Legítima defesa. Manutenção da decisão recorrida. I. Caso em exame 1. Recurso em sentido estrito interposto pela Defesa da ré contra a r. sentença que a pronunciou para julgamento perante o E. Tribunal do Júri, como incurso no CP, art. 121, caput. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prova juntada após ter sido apresentada em audiência pela testemunha Shirley deve ser desentranhada, por ilicitude de sua obtenção, em decorrência da prática de crimes; e (ii) se estão presentes os requisitos para a absolvição sumária da acusada com base na legítima defesa. III. Razões de decidir 3. Pretensão defensiva de desentranhamento de provas. Não acolhimento. Ausência de comprovação de qualquer prática criminosa para obtenção da prova apresentada pela testemunha em sede de audiência, para torná-la inadmissível. Nulidade não verificada. 4. Há indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, que justificam a pronúncia da acusada. Mera decisão de admissibilidade da acusação. Teses defensivas que deverão ser analisadas pelo Tribunal do Júri. 5. A tese de legítima defesa não restou cabalmente provada, nesta etapa processual, razão pela qual não pode fundamentar a pretendida absolvição sumária da recorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPP, art. 413. Jurisprudência: STJ, AgRg no HC 829.480/CE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 15/04/2024
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