TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO art. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I E III, DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional decidiu em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e III, desta Corte, de forma que o recurso de revista não ultrapassa os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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