TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR QUE CONTA COM 9 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1-In casu, trata-se de ação de alimentos devidos pelo pai a filha menor que conta com 9 anos de idade. Sobre o tema, cumpre esclarecer que o dever alimentar decorre do poder familiar, cabendo aos genitores, promover sua subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentos, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, conforme estabelece o art. 1.566, IV do CC/2002.
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