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DOC. 557.7578.4669.3387

TJRJ. HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ART. 171 E CODIGO PENAL, art. 288 - PLEITO DEFENSIVO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA PARA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO - NÃO CABIMENTO - REPRESENTAÇÃO APRESENTADA DENTRO DO PRAZO DE 06 MESES ESTABELECIDO PELO ART. 38 CPP - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Segundo a denúncia, no período compreendido entre o mês de outubro de 2019 e abril de 2021, na Rua Visconde do Uruguai, 531, sala 81, Centro, em Niterói, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outras pessoas não identificadas, obtiveram para si ou para outrem, vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, mediante fraude, consistente em oferecer serviço de aluguel de margem de crédito, consubstanciada na falsa promessa de negociação lucrativa, totalizando o prejuízo de R$ 47.529,82. Consta dos autos que a proposta consistia no declarante efetuar um empréstimo pessoal junto ao banco e ceder esse valor a Empresa denominada RD CRED através de um contrato de cessão de crédito, e em contrapartida a empresa assumiria o pagamento das parcelas do empréstimo, e o declarante receberia 10% do valor do empréstimo pela negociação.

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