TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. COISA JULGADA QUANTO AOS PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS E PERDA TOTAL DO VEÍCULO. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. DEMORA NA ENTREGA DO VEÍCULO APÓS REPARO. MERO DISSABOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO GRAVE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, pela qual foram julgados improcedentes os pedidos contidos na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, sob o fundamento de inexistência de dever de indenizar. O apelante alega que a demora superior a 90 dias para o reparo do veículo, essencial ao seu trabalho como taxista, gerou transtornos financeiros e emocionais, justificando indenização por danos morais.
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