TJSP. TRANSPORTE AÉREO -
Reconhecimento da: (i) existência de ato ilícito e defeito de serviço da parte ré transportadora, consistente no descumprimento dos horários previstos, pelo atraso de voos, o que ocasionou o atraso de 6 (seis horas) horas na chegada da passageira no destino contratado; e (ii) a consistência da prova documental produzida pela parte ré, e o comportamento evasivo da parte autora, que não impugnou especificamente os documentos juntados com a contestação, geram o convencimento de que a parte ré prestou adequada prestação de assistência material à autora, durante o período de atraso do voo.
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