TJSP. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO TERMO DE DISTRATO. RESULTADO JÁ DETERMINADO PELA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE.
Diante da constatação de que a sentença reconheceu a validade do termo de distrato, consignando, inclusive, que o autor teria direito ao recebimento da integralidade dos valores pactuados, não comporta conhecimento o apelo nessa parte, por absoluta falta de interesse recursal.
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