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DOC. 557.6327.9042.3195

TJSP. Lesão corporal culposa grave na condução de veículo automotor e evasão do local do acidente. Materialidade e autoria comprovadas. Validade dos depoimentos da vítima e da testemunha no sentido de que o réu praticou manobra imprudente no trânsito, que causou o acidente e lesionou gravemente o ofendido. A mera presença de pessoas no local não oferece risco ao autor da lesão que autoriza a evasão do local. Ação incisiva de outros motociclistas que só ocorreu após a insistente fuga do réu. Condenação acertada. Pena e regime bem fixados. Indenização razoável e modesta fixada em favor da vítima de debilidade permanente. Recurso improvido

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