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DOC. 557.6297.1019.4003

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

CPP, art. 621, I. arts. 121, §2º, I, III e IV; 121, §2º, I, III e IV, c/c 14, II, duas vezes; e 211, todos do CP, tudo em concurso material. Sentença condenatória mantida em sede de Apelação, pela E. 3ª Câmara Criminal que, por unanimidade de votos, negou provimento ao Apelo Defensivo, com trânsito em julgado em 03/11/2022. Preliminar. Gratuidade de justiça. Mérito. Nulidade do reconhecimento do Réu em sede policial, por inobservância do disposto no CPP, art. 226. Indenização por eventuais prejuízos sofridos pelo Requerente.

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