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DOC. 557.3537.7083.7917

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO OBSERVADO PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA IN NATURA ARBITRADA JUDICIALMENTE. REFORMA DA SENTENÇA. - O

art. 1.699 do Código Civil determina que «se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo".

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