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DOC. 557.3102.4887.2081

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL EXCEPCIONAL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

I. Caso em exameTrata-se da análise da possibilidade de retratação de decisão proferida por órgão fracionário à luz do Tema 485 do STF, referente ao controle judicial sobre critérios de correção adotados por banca examinadora em concurso público. O caso envolve a questão 56 do Concurso Público SUSEPE/RS (Edital 01/2022), cuja resposta indicada pela banca não se coaduna com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.

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