TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO ATIVO. COMPATIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez constatado que a parte agravante não infirma o fundamento adotado na decisão agravada, para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos tópicos recursais «doença ocupacional - configuração - nexo de causalidade» e «doença ocupacional - indenização por danos morais e materiais - empregado ativo - compatibilidade» não se conhece do apelo, no particular, nos termos da ratio da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos tópicos. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILDIADE DO ART. 896, § 1º-A, I C/C III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º - A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico.
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