TJRJ. Apelação. ECA. Representação pela prática de atos infracionais análogos ao crime previsto no art. 155, §4º, IV, por duas vezes, e do art. 157, §2º, II, por duas vezes, do CP. Procedência da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação ao Kaique e semiliberdade aos demais representados. Irresignação da defesa. Concessão de efeito suspensivo. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do art. 198, VI do ECA. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215, do mesmo diploma legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Rejeição. Preliminar. Nulidade de reconhecimento do adolescente. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Vítimas que o reconheceram em sede policial com absoluta certeza. Reconhecimento pessoal ratificado em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Autoria e materialidade. Acervo probatório, termos de declaração, auto de apreensão, prova oral produzida. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em Juízo pelas vítimas e pelos policiais militares. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Abrandamento da medida socioeducativa. Impossibilidade. Aplicação das medidas individualizadas para cada um dos representados. Internação (Kaique) e semiliberdade para (Isaque, Caio, Lohan) que se afiguram como adequadas para o caso concreto. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.
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